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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 11:55
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
Penal e processual penal. Apelação criminal. Funcionamento de rádio sem a devida autorização do poder público.

Apelação criminal do acusado provida, apelação criminal do MPF improvida.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Processual penal militar. Habeas corpus. Competência.

Serviço auxiliar voluntário. Soldado PM temporário.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
Suspensão de Tutela Antecipada.

Associação nacional dos membros das carreiras da advocacia geral da união - ANAJUR e outro(a/s).
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 03:00
Processual Penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus.

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ARTIGOS 180, 288, 297, 304, 311, 316 E 317, PARÁGRAFO PRIMEIRO, C/C O ARTIGO 29, DO CÓDIGO PENAL.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Quando impetrar o Habeas Corpus

Jorge Candido S. C. Viana - O autor é consultor jurídico e escritor.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recursos extremos inadmitidos na origem.

Interposição simultânea de agravos para os tribunais superiores.
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00
Recurso de revista. Ação Civil Pública. Ministério Público do Trabalho.

Inépcia da inicial. Não configuração.
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2013 - 15:00
Novo CP criminaliza violação de prerrogativas dos advogados
Comissão de reforma do CP irá votar o relatório final do PL 236/12, que mudará a legislação penal brasileira
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Direito administrativo. Apelação. Ação Civil Pública.

Improbidade administrativa. Dano ao erário.

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